Quinta-feira, 5 de Fevereiro de 2009

Que merda de leis são estas?

Apetecia-me soltar um ror de palavrões!

E teria muitos!

 

“A técnica de serviço social com a menina ao colo, já dentro do carro, com a criança aos gritos a dirigir os braços para aquelas que sempre conheceu como mãe e avó; os agentes da PSP, confusos entre o dever e a emoção; Lurdes desesperada a suplicar que não lhe levem a pequenita; os vizinhos incrédulos com a violência inaudita da cena. Foi assim, ontem à tarde, que culminou a retirada da pequena Ana, de 3 anos, à família que a acolhia desde os três meses de idade.”  

(...)

"A Ana Carolina dormia, acordou estremunhada e olhou espantada para as técnicas e para os polícias. Eu bem lhes roguei que não a levassem assim, a menina é doente, muito asmática, mas nada adiantou. Nem a roupinha dela levaram, estavam cheias de pressa. Dos polícias nada tenho a dizer, um deles até tinha lágrimas nos olhos, pois bem viu como a menina chamava por mim e até disse que tinha uma filha daquela idade", chorou Lurdes, inconformada.”

 

Mais pormenores da notícia do Correio da Manhã

 

Lei não cumprida

“A família de acolhimento deveria ter ficado com a menina apenas por seis meses, segundo a lei. A Segurança Social, que agora argumenta com o cumprimento da legislação, foi a primeira entidade a violar a lei e a criar o problema”.

 

Sem transição

“A legislação prevê que a saída da criança da família de acolhimento seja preparada, considerando mesmo que esta se deve efectuar com antecedência não inferior a um mês. A Segurança Social, todavia, actuou de imediato, retirando a menina à força e sem cumprir qualquer transição.”

 

Decisão judicial

“Uma decisão do Tribunal de Família e Menores, depois confirmada após recurso, decidiu pela entrega da criança a uma instituição até à sua adopção.”

 

Luís Castro

*** Este blogue é um espaço pessoal e em nada vincula a RTP.

publicado por Luís Castro às 16:09
link do post
De José Fernandes a 5 de Fevereiro de 2009
Boa noite,

Confesso que não conheço o caso e que estou a saber apenas através do teu blog, mas este é mais um caso parecido com o da menina de Torres Novas.

Eu só não entendo, quando ouço dizer que existem milhares de crianças institucionalizadas, e depois quando alguém que começa por ser família de acolhimento, depois não pode adoptar a criança.
Sinceramente, não entendo !!!

Abraço
JF
De Jorge Soares a 6 de Fevereiro de 2009
Boa tarde

É evidente que há uma explicação lógica para o facto de as familias de acolhimento não poderem adoptar, e tem a ver com dois motivos a saber:

1- As crianças que vão para adopção, são crianças que não tem como projecto de vida a adopção. São crianças que foram entregues pelas familias ou retiradas pelo estado, mas que a segurança social ou o tribunal de menores entendem que poderão voltar para a familia, por isso escolhem a entrega em acolhimento já que este é um vinculo que não é definitivo. É claro que as familias que se oferecem para acolhimento sabem isto e sabem também que não poderão adoptar essa criança.

2- A lei não permite que as familias de acolhimento adoptem porque para adoptar é necessário passar por um processo de avaliação que estas familias não passam e para evitar que o acolhimento seja simplesmente uim atalho para as dificuldades dos processos de adopção.

Jorge Soares
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