A ser verdade, o apelo da menina russa é de cortar o coração.
Notícia do JN:
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Pais de acolhimento telefonaram pela primeira vez para a Rússia e a menina chorou, pedindo o regresso. Mas o casal prometeu-lhe prendas e duas visitas. O sorriso e a firmeza da voz de Alexandra acabou por serenar todos.
A ex-família de acolhimento assegura ter telefonado anteontem à noite a Alexandra, a menina de 6 anos levada há três dias pela mãe biológica, Natália Zarubina, desde Encourados (Barcelos) até Pretchistoe (Yaroslavl, Rússia), após uma decisão judicial polémica. "Foi pelas 20 horas. Conversámos quase 40 minutos, a Natália recebeu-nos bem e a Xana adorou. Na edição de ontem do JN, a mãe biológica de Alexandra criticava a indiferença da família de acolhimento. "Ainda não telefonaram para saber da menina", disse, ao JN, na Rússia.
Senti a sua respiração ofegante e a ansiedade, mal deixou falar Natália e chorou, a primeira coisa que pediu foi 'oh mãe, vinde-me buscar", contou ontem Florinda Vieira ao JN, no intervalo do casamento do afilhado.
O marido João Pinheiro continuou, visivelmente emocionado: "Consegui sossegá-la e prometi que vamos enviar-lhes prendas por correio [colares, bonecos, telemóvel da 'Barbie']. Até uma garrafa de vinho do Porto quero dar ao seu avô". Sustentou que só não ligou antes porque Natália "ficou de ligar mal chegasse à terra", o que não terá sucedido. "Por mim ligava logo que chegou, mas não quisemos andar em cima, obcecados, quisemos dar espaço e receámos que não atendessem", frisou Florinda.
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Quem também falou com Xana foi um neto do casal de acolhimento, Bruno, e o seu pai Miguel. "Quando vens da Segurança Social?", terá perguntado Bruno, sem saber onde é a Rússia.
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De Sílvia a 24 de Maio de 2009
Parece que Portugal ratificou em 1990 “A Convenção sobre os Direitos da Criança” (Adoptada pela Assembleia Geral nas Nações Unidas). Fazendo uma leitura rápida, parámos no artigo 9:
“1. Os Estados Partes garantem que a criança não é separada de seus pais contra a vontade destes, salvo se as autoridades competentes decidirem […] que essa separação é necessária no interesse superior da criança.
Tal decisão pode mostrar-se necessária
no caso de, por exemplo, os pais maltratarem ou negligenciarem a criança […].”
Continuando a nossa leitura deparámo-nos com o artigo 20:
“1. A criança temporária ou definitivamente privada do seu ambiente familiar ou que, no seu interesse superior, não possa ser deixada em tal ambiente tem direito à protecção e assistência especiais do Estado.
2. Os Estados Partes asseguram a tais crianças uma protecção alternativa, nos termos da sua legislação nacional.
3. A protecção alternativa pode incluir, entre outras, a forma de colocação familiar, […] a colocação em estabelecimentos adequados de assistência às crianças.
Ao considerar tais soluções, importa atender devidamente à necessidade de assegurar continuidade à educação da criança, bem como à sua origem étnica, religiosa, cultural e linguística.”
Recorrendo agora à “Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia”, encontrámos no artigo 24 – Os direitos das crianças:
“1. As crianças têm direito à protecção e aos cuidados necessários ao seu bem-estar. Podem exprimir livremente a sua opinião, que será tomada em consideração nos assuntos que lhes digam respeito, em função da sua idade e maturidade.
2. Todos os actos relativos às crianças, quer praticados por entidades públicas, quer por instituições privadas, terão primacialmente em conta o interesse superior da criança.
3. Todas as crianças têm o direito de manter regularmente relações pessoais e contactos directos com ambos os progenitores, excepto se isso for contrário aos seus interesses.”
Durante esta leitura expressões com “direito à protecção”, “superior interesse da criança” estão muito presentes e é verdade que durante os últimos dias foram muitas vezes proferidas por aqueles que comentaram todo este “caso”.
Contudo, será que alguém se apercebeu verdadeiramente do significado das mesmas? Talvez poucas pessoas.
Por outro lado, será que todos se lembram que as crianças têm direitos?
É verdade que todos somos diferentes, apreendemos a realidade de modo diverso mas, como é possível existirem perspectivas tão opostas perante uma mesma situação (refiro-me às decisões judiciais em Barcelos e Guimarães que foram bem distintas)?
A análise dos acontecimentos é assim tão subjectiva os olhos de cada um de nós?
“Uma ética baseada no respeito” (recordando o post anterior dedicado a Morin)…
A conduta de todos os intervenientes, começando nos decisores judiciais, terá sido pautada pelo respeito pelos direitos da criança?
Este comentário tornou-se um bocado extenso, espero que não ache muito maçador quando o ler.
Vê as imagens que a SIC vai por no "ar" daqui a pouco, no Jornal da Noite.
Bj
LC
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