Brisa vai ter de indemnizar condutores que chocaram com animais na A4.
Os conselheiros do TC aprovaram e o Diário da República publicou-os esta semana.
Os dois acórdãos negam provimento a outras tantas acções da Brisa que não se conformou por ter sido condenada a pagar indemnizações pelo atravessamento da A4 por uma raposa e por um cão de grande porte.
Segundo uma lei aprovada há dois anos,
não basta fazer prova do cumprimento genérico dos deveres de segurança, mas sim do cumprimento dessas obrigações em concreto.
Assim,
a concessionária deve demonstrar que a "intromissão do animal na via não lhe é, de todo, imputável, sendo atribuível a outrem, tendo de estabelecer positivamente qual o evento concreto" que a não deixou realizar o cumprimento das obrigações de segurança.
As concessionárias tem rendimentos suficientes para isolar os acessos ás auto-estradas, inclusive, os rails que são como todos nós sabemos, uma das principais causas de morte dos motociclistas em caso de acidente.
Circular em autoestrada toca a todos, ainda há anguns dias vi um carro numa lastima na A28, e um cão a 100 metros. Poderia ter sido com qualquer um de nós.
Resta agora saber quem paga...
Já agora aproveito para lhe desejar uma boa quadra natalicia.
Isabel, as concessionárias têm como obrigação impedir o acesso dos animais. Como tal, se me obrigam a pagar portagem, também se devem obrigar a cumprir os seus deveres. Quanto aos rails e às mortes dos motociclistas, é verdade, mas também é verdade que quem circula sobre duas rodas deveria ter mais consciência para o perigo que é conduzir a bem mais de 200 km/h, como vi por duas vezes na véspera e dia de Natal. Bjs e boas festas. LC
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