Os conselheiros do TC aprovaram e o Diário da República publicou-os esta semana.
Os dois acórdãos negam provimento a outras tantas acções da Brisa que não se conformou por ter sido condenada a pagar indemnizações pelo atravessamento da A4 por uma raposa e por um cão de grande porte.
Segundo uma lei aprovada há dois anos,
não basta fazer prova do cumprimento genérico dos deveres de segurança, mas sim do cumprimento dessas obrigações em concreto.
Assim,
a concessionária deve demonstrar que a "intromissão do animal na via não lhe é, de todo, imputável, sendo atribuível a outrem, tendo de estabelecer positivamente qual o evento concreto" que a não deixou realizar o cumprimento das obrigações de segurança.
Luís Castro